REGULAMENTO
DO 37º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR - 2021
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
2º O
Campeonato Municipal de Futebol de Campo de São Lourenço do Oeste/SC tem por
objetivo:
I
- incentivar o futebol de campo, a prática de esportes, a integração e
confraternização entre as comunidades, bairros e população em geral do
município;
II
- a recreação, acentuando a divulgação e propagação como fatores decisivos ao
seu desenvolvimento.
Art. 3º O
Campeonato será realizado nas datas, locais e horários determinados pelo Comitê
Desportivo Municipal - CDM.
Art. 4º Poderão
se inscrever para participar do campeonato, os clubes deste Município,
legalmente constituídos, ou, agrupamento de atletas com representante definido,
com número de equipes participantes ilimitado.
§1º
Será aceita a inscrição de apenas 1 (uma) equipe por entidade esportiva,
ficando impedida a mesma entidade de inscrever 2 (duas) equipes com o mesmo
CNPJ ou CPF.
§2º Nos
casos em que não haja possibilidade de vínculo ou de inscrição na qualidade de
pessoa jurídica, as equipes poderão vincular uma pessoa física como responsável
pela inscrição e representação do clube em todos os eventos que ocorram durante
a competição.
§3º A
pessoa física de que trata o parágrafo anterior representará a equipe, bem como
fornecerá seus dados bancários para fins de recebimento de eventual premiação.
Art. 5º O Comitê
Desportivo Municipal - CDM - somente poderá homologar ou indeferir os pedidos
de transferência de jogos por ocasião de falecimento e em casos excepcionais de
direito administrativo.
Parágrafo
único. A transferência da rodada poderá ser realizada:
I
- pelo Comitê Desportivo Municipal - CDM - até as 12:00 horas do mesmo dia, com
divulgação na programação da rádio local;
II
- pela equipe de arbitragem, por ocasião de chuva e quando o campo não
apresentar condições, transferindo no ato do jogo.
Art. 6º A
escolha da associação ou entidade que irá prestar serviços de arbitragem nas
partidas do campeonato caberá ao Comitê Desportivo Municipal - CDM, após realizar
processo licitatório.
Art. 7º São
órgãos julgadores do Campeonato Municipal de Futebol de Campo:
I
- Comitê Desportivo Municipal - CDM - através da Comissão de Julgamento dos
Casos de Indisciplina;
II
- Comissão de Representantes das Equipes Participantes;
III
- Junta Administrativa de Julgamento de Recursos.
§1º No
caso dos representantes de equipes participantes, cada entidade participante do
campeonato indicará uma pessoa que irá avaliar e julgar os atos de indisciplina
praticados pelos atletas e dirigentes.
§2º Os representantes
de que trata o artigo anterior serão convocados, caso haja recurso impetrado em
face da decisão da Comissão de Julgamento dos Casos de Indisciplina do Comitê
Desportivo Municipal - CDM.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E DAS EQUIPES
Art.
8º
As
equipes poderão registrar para participar do campeonato, no mínimo, 18
(dezoito) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) atletas, cuja documentação deverá
estar em conformidade com este Regulamento.
§1º Nos
dias de jogos poderão permanecer no banco de reservas 13 (treze) atletas
inscritos mais 2 (dois) membros da Comissão Técnica, preferencialmente, técnico
e massagista.
§2º As
equipes poderão inscrever os atletas até a 5ª (quinta) partida de cada equipe,
observado o limite previsto no caput
desse artigo.
§3º Os
documentos a serem apresentados pela equipe quando da inscrição compõe-se:
I
- preenchimento da Ficha de Inscrição, constante no Anexo I deste Regulamento, descrevendo
os membros da Comissão Técnica (2 membros) e jogadores (até 24 atletas), digitadas,
impressas e assinadas, ou, manuscritas com
letra legível e sem rasuras, com as assinaturas de todos os atletas;
II
- certidões de quitação eleitoral e cópia de documento oficial com foto de
todos os atletas.
§4º Será
obrigatória a apresentação da certidão de quitação eleitoral para cada atleta, que
será utilizada com fins de comprovante de residência no Município, desde que domiciliados
até 31 de julho de 2021, ou data anterior, sendo que, no dia do jogo, o atleta
deverá apresentar documento oficial com foto para entrar em jogo.
§5º Para
o caso de atletas que farão o título eleitoral pela primeira vez, será admitida
a apresentação do documento em qualquer momento até a 5ª (quinta) rodada do
campeonato, desde que comprove domicílio no Município no ato da inscrição.
§6º
Para o caso de estrangeiros residentes no Município, os mesmos ficam
desobrigados da apresentação do título eleitoral, porém deverão comprovar
domicílio no Município no ato da inscrição, através de contrato de trabalho ou
comprovante de residência.
§7º Poderão
participar da competição atletas que estejam Federados, em clubes, ou, não, no
máximo, 2 (dois) atletas por equipe, sendo obrigatório que 01 (um) deles possua
domicílio eleitoral em São Lourenço do Oeste e 01 (um) em outro Município, os
demais deverão reverter sua situação para amador.
§8º
Para os casos de atletas que atuem no futsal, em Ligas ou Federações, os mesmos
poderão participar do campeonato.
§9º Nos
casos dos §§7º e 8º as equipes deverão cumprir com o que determina esse
Regulamento, quanto ao número de atletas considerados de fora, ou, que não
possuam domicílio eleitoral São Lourenço do Oeste, nos termos do caput artigo 9º.
§10. Fica vedado ao atleta participar de mais de uma
equipe durante a vigência do campeonato.
§11. As equipes que inscreverem menos de 24
(vinte e quatro) atletas, poderão inscrever os demais, durante o andamento da
competição, até o 5º (quinto) jogo de cada equipe e desde que os jogadores
cumpram com as condições de documentação estabelecidas por este Regulamento e inscrevam,
no mínimo, 18 (dezoito) atletas, na inscrição inicial.
Art. 9º Apenas 04 (quatro) atletas
por equipe ficarão liberados da comprovação de domicílio eleitoral em São
Lourenço do Oeste, contudo, deverão providenciar cópia de documento oficial com
foto, preferencialmente, carteira identidade, ou carteira nacional de
habilitação.
§1º
Será admitida a inscrição de 2 (dois) atletas nascidos até 2003, sem
necessidade de comprovação de título eleitoral, sendo exigido cópia de
documento oficial com foto, preferencialmente, carteira identidade, e
autorização assinada pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em
cartório, conforme Anexo II deste Regulamento.
§2º
Caso ficar comprovado que o atleta está inscrito em mais de uma equipe, o mesmo
será eliminado da competição e as equipes prejudicadas poderão inscrever outro
jogador em seu lugar, até o encerramento da primeira fase.
§3º
Caso ocorra suspeita de inscrição de atletas com documento falsificado, ou que
não possuam a documentação exigida e que não cumpram com o que determina este
Regulamento, poderá o CDM ou mesmo a equipe prejudicada, até o final da segunda
fase, requererem vistas da documentação, ou, verificar a autenticidade do
documento de determinado atleta junto ao Cartório Eleitoral, sendo que em caso
de comprovação de irregularidade a equipe sofrerá a penalidade de eliminação da
competição.
§4º Cada
equipe participante na competição poderá inscrever, no máximo, 4 (quatro)
jogadores da lista dos 29 (vinte e nove) atletas fornecida pelo Comitê
Desportivo Municipal - CDM.
Art. 10.
Somente poderão participar do campeonato os atletas devidamente inscritos e que
preencham as condições exigidas neste Regulamento.
§1º Toda
documentação deverá ser apresentada antes da realização da primeira partida de
cada equipe, com exceção dos inscritos posteriormente, como em caso de
falecimento de atleta ou em conformidade com o §2º do artigo 8º.
§2º
Será considerada válida a documentação apresentada no dia da inscrição, sendo
desconsideradas possíveis transferências de domicílio realizadas após o início
da competição.
Art. 11. Os atletas e a comissão
técnica das equipes disputantes deverão estar presentes no local do jogo com,
ao menos, 15 (quinze) minutos de antecedência do horário marcado para o início
da partida, devendo apresentar obrigatoriamente, a relação de atletas, com os
nomes e números legíveis, bem como assinaturas dos atletas, para o mesário(a), mediante
apresentação de documento oficial com foto, preferencialmente, cédulas de identidade ou carteira nacional de
habilitação (CNH), ficando impedido de atuar na partida o atleta que não
apresente o documento exigido.
§1º A
súmula da partida deverá ser assinada pelo capitão e pelo técnico de cada
equipe, sendo que, na ausência do técnico, o massagista deverá assinar o
documento.
§2º O
atleta poderá chegar a qualquer tempo para participar da partida, desde que
esteja inscrito na súmula de jogo, com a numeração do uniforme.
Art. 12. Não será
permitida a disputa de jogos sem que as equipes estejam devidamente uniformizadas.
§1º Para
fins desse Regulamento, considera-se
devidamente uniformizada a equipe que utilize:
I
- camisas padronizadas, mesma cor e numeradas, com exceção da camisa do
goleiro;
II
- calções e meias padronizados e na mesma cor;
III
- chuteiras sem travas de alumínio.
§2º Havendo
coincidência nas cores dos uniformes das equipes, a equipe que se encontra no
lado esquerdo da tabela e súmula da partida deverá proceder à troca.
Art. 13. Nenhuma
partida terá o seu início sem a presença de, pelo menos, 07 (sete) atletas de
cada equipe, depois de verificada a identificação dos mesmos e assinada a
súmula.
§1º Em
caso de desconformidade com o caput
desse artigo, o árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos após o horário
previsto para o início da partida, e permanecendo a situação considerará
encerrada a partida, considerando WO e atribuindo os pontos a equipe presente
de forma regular.
§2º O
árbitro interromperá a partida, caso qualquer das equipes ficarem com menos de
07 (sete) atletas no campo de jogo.
§3º No
caso previsto no parágrafo anterior, a equipe infratora perderá os pontos em
disputa, independente do resultado no momento da interrupção, sendo:
I
- computado 03x00 como resultado
final, caso o infrator estiver ganhando ou empatando a partida;
II
- mantido o resultado no momento do encerramento, caso o infrator esteja perdendo;
III
- em caso de partidas eliminatórias, o infrator será punido com a
desclassificação.
Art. 14. O
atleta ou dirigente da equipe que se envolver ou ocasionar briga, agressões
físicas, invasão de campo, atos de desrespeito com arbitragem, adversários, ou,
próprios companheiros, abandono de campo, ou, que der causa ao encerramento do
jogo, relatados em súmula, será punido com ato administrativo, sendo eliminado
provisoriamente da competição pelo Comitê Desportivo Municipal - CDM, através
da Comissão de Julgamento de Casos de Indisciplina.
§1º Em
caso de agressão física, se for ocasionada por somente um atleta, o mesmo será
eliminado da competição, contudo, se forem dois ou mais atletas, a equipe a que
pertencem será eliminada da competição.
§2º
Caso o atleta, dirigente ou equipe se sintam prejudicados pela penalidade,
poderão ingressar com recurso junto a Comissão de Representantes das Equipes
Participantes, e, posteriormente, à Junta Administrativa de Julgamento de
Recursos, para solicitar revisão da decisão do Comitê e Comissão.
§3º O
recurso poderá ser interposto, em no máximo, 01 (um) dia útil após a divulgação
do ato administrativo.
§4º Em
caso de abandono de campo, tumulto generalizado, agressões aos árbitros e
encerramento de jogo, a equipe que provocou tais situações, além da eliminação
da competição, perderá os pontos em disputa, sendo computado 03 (três) pontos para
a equipe adversária, independentemente do resultado no momento da ocorrência.
§5º Se
o resultado for favorável ao seu adversário mantêm-se o resultado e se a equipe
infratora estiver vencendo o jogo, ou empatando, os pontos serão revertidos ao
adversário considerando-se o resultado de 03x00 e se houverem partidas futuras
à serem disputadas, os pontos serão computados para a equipe adversária,
considerando-se o resultado de 03x00 e sendo mantidos os resultados das
partidas anteriores.
§6º Nos
casos previstos no caput deste artigo,
o CDM poderá convocar a Comissão de Representantes de Equipes e a Junta
Administrativa, a qualquer tempo, durante a vigência da competição, para que
sejam atribuídas punições mais severas aos atletas e dirigentes envolvidos e
para que sejam julgados demais casos pertinentes a competição.
Art. 15. Durante o campeonato, ficam adotadas as seguintes determinações da Organização Mundial
de Saúde:
I
- todo atleta que sofrer acidente sangrento deverá ser retirado imediatamente
do jogo, não podendo retornar até que o ferimento seja estancado, devendo mudar
o uniforme, se necessário;
II
- compete exclusivamente ao árbitro paralisar a partida e fazer cumprir o que
determina o Regulamento.
Art. 16. O
uso de caneleira nos jogos não é obrigatório, mas aconselhável, sendo de
responsabilidade de cada atleta e de sua equipe, sendo que o Comitê Desportivo
Municipal - CDM - não se responsabiliza pelas fraturas causadas ao atleta
durante a competição.
CAPÍTULO III
DOS ATLETAS
Art. 17. O
atleta ou membro da comissão técnica participante perderá sua condição de jogo,
não podendo entrar em campo, além dos casos previstos neste Regulamento, também
nas seguintes hipóteses:
I
- o atleta que for punido com uma série de 03 (três) cartões amarelos, fica
automaticamente suspenso, não podendo participar da próxima partida que sua
equipe disputar, com exceção da partida final do campeonato;
II
- o atleta que for punido com cartão vermelho ou membro da comissão técnica que
for expulso, fica automaticamente suspenso para o jogo seguinte, sem prejuízo
das sanções a que fica sujeito perante o órgão da Justiça Desportiva.
§1º Tanto
na suspensão quanto na pontuação, o cartão vermelho elimina o cartão amarelo,
na mesma partida.
§2º O
atleta ou membro da comissão técnica que tenha sido penalizado com suspensão
pela Comissão de Julgamento de Casos de Indisciplina, Comissão de Representantes
das Equipes Participantes ou instância superior, em dias ou em partidas a
cumprir, não poderão entrar no campo até o cumprimento total da suspensão.
§3º Não
será permitido zerar os cartões recebidos pelos jogadores e dirigentes após o
encerramento de uma fase, permanecendo a marcação dos cartões cumulativamente
até a semifinal.
§4º Em
caso de disputa da final em duas partidas, o recebimento de cartão vermelho na
primeira partida impossibilita a participação na segunda partida.
Art.
18. A
equipe mais disciplinada irá receber 01 (um) troféu, sendo atribuída a seguinte
pontuação para a definição:
I
- 01 (um) cartão amarelo - 10 (dez) pontos;
II
- 01 (um) cartão vermelho - 30 (trinta) pontos;
III
- WO na abertura - 50 (cinquenta) pontos;
IV
- WO na competição - 50 (cinquenta) pontos.
§1º
Para fins de escolha da equipe mais disciplinada, soma-se a pontuação e
divide-se pelo número de jogos, de modo que a equipe que tiver a menor média de
pontos levará o troféu disciplina.
§2º
Para fins do disposto neste artigo, serão critério de desempate:
I
- menor número de pontos;
II
- menor número de cartões vermelhos;
III
- menor número de cartões amarelos;
IV
- maior número de partidas disputadas.
Art. 19. No transcorrer do campeonato,
a equipe não poderá inscrever jogador em substituição a atleta já inscrito, salvo
em caso de falecimento ou na hipótese prevista no artigo 9º, §2° deste
Regulamento.
Art. 20. Somente
poderão ser substituídos 08 (oito) atletas em cada partida, sendo que os
jogadores substituídos não poderão permanecer no banco de reservas e também não
poderão retornar na partida.
§1º No
banco de reservas poderão entrar até 13 (treze) jogadores suplentes e 02 (dois)
membros da Diretoria, preferencialmente, Técnico e Massagista, mediante
apresentação de documento oficial com foto e desde que tenham sido devidamente inscritos.
§2º Durante
a partida, as equipes poderão
substituir até 8 (oito) atletas, a seu critério, mas em apenas 3 (três) paradas,
no total, sendo que as substituições no intervalo, não se somarão como parada.
Art. 21. Havendo
expulsão de atleta, o mesmo não poderá retornar ao gramado na mesma partida,
assim como, não poderá ser substituído, nem permanecer no banco de reservas e
no campo de jogo.
Parágrafo
único. Para tornar efetiva a penalidade, quando houver relutância ou
desobediência por parte do atleta punido, o árbitro poderá recorrer às
autoridades policiais de serviço para a retirada do campo de jogo.
Art. 22. Os
árbitros serão escalados e nomeados pela entidade que for contratada para a
prestação desse serviço na competição, através do seu Diretor de Árbitros.
§1º Os
árbitros escalados ao se apresentarem para suas funções deverão estar
devidamente uniformizados, nos termos da legislação a qual estão subordinados.
§2º O árbitro dará início à partida após
verificar pessoalmente terem os atletas das equipes disputantes assinado a
súmula do jogo e após verificar as condições de segurança e estado do campo
para a realização do jogo.
§3º O
árbitro é obrigado a relatar na súmula circunstanciadamente os fatos
acontecidos na partida, sob pena de responder processo perante o Tribunal de
Justiça Desportiva - TJD.
§4º É
facultado ao árbitro escalado e nomeado expulsar atletas e dirigentes quando
estes praticarem atos indisciplinados que prejudiquem o andamento da partida.
Art. 23. As arbitragens corresponderão aos
padrões internacionais da prática do futebol, limitando quanto aos casos específicos
do futebol de campo, ainda, as exigências deste Regulamento.
Art. 24. É de competência do Comitê
Desportivo Municipal - CDM - a indicação e a nomeação dos membros da Comissão
de Julgamento dos Casos de Indisciplina, a nomeação da Comissão dos
Representantes das Equipes Participantes, bem como da Junta Administrativa de
Julgamento de Recursos, sendo esses os órgãos da Justiça Desportiva do
Campeonato.
§1º Os
membros dos colegiados de que tata o caput
reunir-se-ão sempre que convocados a pedido do Comitê Desportivo Municipal -
CDM.
§2º Constitui
elemento subsidiário para a aplicação da justiça, além do previsto neste Regulamento,
as demais leis, normas e deliberações baixadas pelas entidades que regem o futebol
do país.
§3º O
Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD - será aplicado nos julgamentos,
quanto à parte processual.
§4º As
decisões da Comissão de Julgamento dos Casos de Indisciplina, Comissão dos
Representantes das Equipes Participantes e da Junta Administrativa de
Julgamento de Recursos, produzirão seus efeitos após sua publicação no site oficial
do CDM.
Art. 25. Compete a Junta Administrativa de
Julgamento de Recursos processar e julgar os recursos interpostos contra atos e
decisões oriundas do campeonato, emitidos pela Comissão de Julgamento dos Casos
de Indisciplina e, posteriormente, pela Comissão dos Representantes das Equipes
Participantes.
Art. 26. Os
recursos somente serão apreciados depois de protocolados junto a Secretaria do
Comitê Desportivo Municipal - CDM - no prazo de 01 (um) dia útil, após a
ocorrência do fato, até às 17h30min.
CAPITULO V
DA DISPUTA E PREMIAÇÃO
Art. 27. A
fórmula de disputa do campeonato, elaborada pelo Comitê Desportivo Municipal -
CDM - de acordo com o número de equipes interessadas, foi definida e aprovada
em Congresso Técnico.
Parágrafo
único. Ficam fazendo parte integrante deste Regulamento as atas complementares
do Congresso Técnico, a serem devidamente publicadas no site oficial do CDM.
Art. 28. A
competição será disputada inicialmente em 2 (duas) séries: “A” e “B”, sendo
constituída a “Série A” por chave única, composta por 6 (seis) equipes e a
“Série “B” dividida em 2 (duas) chaves, com 5 (cinco) equipes cada.
Paragrafo
único. Após o encerramento da primeira fase da competição, 6 (seis) equipes
permanecem na “Série B”, fazendo os cruzamentos e as 4 (quatro) equipes
restantes, farão um novo cruzamento entre si, para definir o campeão da “Série C”,
conforme ata e boletim do Congresso Técnico.
Art. 29. O
sistema de disputa e classificação dar-se-á do seguinte modo:
I
- a classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte
critério:
a)
Vitória: 03 (três) pontos;
b)
Empate: 01 (um) ponto;
c)
Derrota: 00 (zero) pontos.
II
- em caso de empate em número de pontos ganhos, serão empregados os seguintes
critérios dentro de sua fase:
a)
entre 02 (duas) equipes:
1.
confronto direto;
2.
maior número de vitórias;
3.
saldo de gols no grupo ou turno em que se verificou o empate;
4.
menor número de gols sofridos;
5.
maior número de gols marcados;
6.
gol average no grupo ou turno em que
se verificou o empate (número de gols marcados dividido pelos gols sofridos);
7.
melhor índice disciplinar no evento, sendo: menor número de cartões vermelho e
amarelo;
8.
sorteio.
b)
entre 03 (três) ou mais equipes:
1.
maior número de vitórias nas partidas realizadas entre si;
2.
saldo de gols no grupo ou turno em todos os jogos em que ocorreu o empate;
3.
menor número de gols sofridos nas partidas realizadas entre si;
4.
maior número de gols marcados nas partidas realizadas entre si;
5.
gols average no grupo ou turno em
todos os jogos em que ocorreu o empate (número de gols marcados dividido pelos
gols sofridos);
6.
melhor índice disciplinar no evento, sendo: menor número de cartões vermelho e
amarelo;
7.
sorteio.
c)
critério de desempate por índice técnico:
1.
porcentagem de pontos ganhos;
2.
porcentagem de saldo de gols;
3.
porcentagem de gols sofridos;
4.
porcentagem de gols marcados;
5.
melhor índice disciplinar no evento, sendo: primeiro critério de desempate –
menor número de cartões vermelho e segundo critério de desempate – menor número de cartões amarelo;
6.
sorteio.
Art. 30. Durante
a fase de cruzamentos, a equipe com a segunda melhor campanha no campeonato
levará a primeira partida para o seu mando de campo e a equipe que fizer a
melhor campanha terá seu mando de campo na segunda partida.
§1º A
final da competição será realizada em partida única, sendo que, se houver
empate, haverá prorrogação e mantendo-se o empate a partida será definida nas
penalidades.
§2º Em
caso de penalidades, serão feitas 5 (cinco) cobranças alternadas para cada
equipe e, permanecendo empate, uma cobrança de cada equipe, até que se defina o
vencedor.
Art. 31. Ao
término da competição, o CDM, juntamente com os dirigentes das equipes, farão a
escolha dos atletas destaques do campeonato municipal, que serão escolhidos por
posição e receberão troféu ou premiação semelhante, sendo:
I
- 11 (onze) jogadores destaques;
II
- melhor atleta do campeonato;
III
- melhor técnico;
IV
- atleta revelação.
Art. 32. A
premiação em valor pecuniário para o campeonato no ano de 2021 será de R$ 17.250,00
(dezessete mil, duzentos e cinquenta reais), assim distribuídos, a depender do
número de inscritos:
I
- premiação aos 6 (seis) primeiros colocados da “Série A”;
II
- premiação aos 6 (seis) primeiros colocados da “Série B”;
III
- premiação aos 4 (quatro) primeiros colocados da “Série C”.
§1º A
distribuição do valor da premiação levará em consideração o disposto na tabela
a seguir:
Série A |
Valor R$ |
Série B |
Valor R$ |
Série C |
Valor R$ |
1° Lugar |
4.000,00 |
1° Lugar |
1.500,00 |
1° Lugar |
750,00 |
2° Lugar |
2.000,00 |
2° Lugar |
900,00 |
2° Lugar |
500,00 |
3° Lugar |
1.500,00 |
3° Lugar |
500,00 |
3° Lugar |
300,00 |
4° Lugar |
1.500,00 |
4° Lugar |
500,00 |
4° Lugar |
300,00 |
5° Lugar |
1.000,00 |
5° Lugar |
500,00 |
|
|
6° Lugar |
1.000,00 |
6° Lugar |
500,00 |
|
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TOTAL “A” |
R$
11.000,00 |
TOTAL “B” |
R$ 4.400,00 |
TOTAL “C” |
R$ 1.850,00 |
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TOTAL GERAL
DA 37ª EDIÇÃO: 17.250,00 |
§2º Não
terão direito a premiação:
I
- as equipes que provocarem WO;
II
- as equipes que não cumprirem o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos do segundo
tempo;
III
- as equipes que forem eliminadas da competição.
§3º
Serão atribuídas premiações de troféus e/ou medalhas:
I
- aos 3 (três) primeiros colocados da “Série A”;
II
- ao campeão e vice da “Série B”;
III
- campeão e vice da “Série C”;
IV
- equipe mais disciplinada da competição.
§4º
Serão também premiados com troféus, o artilheiro e goleiro menos vazado, sendo
considerado apenas 01 (um) atleta por campeonato como goleiro menos vazado das
Séries “A”, “B” e “C”, e da mesma forma para o artilheiro, que entrará
automaticamente na lista.
§5º O
valor da premiação em pecúnia será repassado para cada equipe, na conta
bancária informada na inscrição, de titularidade da pessoa jurídica ou da pessoa
física responsável pela inscrição, sendo que a divisão da premiação entre os
membros ficará a cargo de cada equipe, não cabendo qualquer responsabilização
ao CDM.
§6º O
pagamento da premiação será condicionado à verificação, pelo Comitê Desportivo
Municipal, da regularidade do CNPJ da equipe (no caso de inscrição de pessoa
jurídica) ou do CPF do participante responsável (no caso de inscrição de pessoa
física), na Receita Federal e regularidade fiscal na Fazenda Municipal.
§7º No
caso de não pagamento da premiação devido ao descumprimento do previsto no
parágrafo anterior, o valor da premiação permanecerá nos cofres públicos
municipais.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33.
Para a próxima edição do campeonato (2022),
a lista de atletas em destaque será composta pelos melhores jogadores do
campeonato e será elaborada pelas 6 (seis) equipes melhores colocadas da “Série
A” e primeira e segunda da “Série B”, dependendo do número de equipes participantes,
sendo:
I
- Campeão = 5 (cinco) jogadores na lista;
II
- Vice-Campeão = 4 (quatro) jogadores na lista;
III
- 3º lugar = 4 (quatro) jogadores na lista;
IV
- 4º lugar = 4 (quatro) jogadores na lista;
V
- 5º lugar = 3 (três) jogadores na lista;
VI
- 6º lugar = 2 (dois) jogadores na lista;
VII
- 1º lugar série “B” = 1 (um) jogador na lista;
VIII
- 2º lugar série “B” = 1 (um) jogador na lista.
Art. 34. São
integrantes deste Regulamento:
I
- Anexo I, referente à Ficha de Inscrição;
II
- Anexo II, referente à autorização para participação de menores;
III
- Anexo III, concernente à metragem dos campos de futebol no Município,
respectivamente;
IV
- Boletim e Ata do Congresso Técnico.
Art. 35. As
equipes inscritas no 37º Campeonato de Futebol Amador e as pessoas a elas
vinculadas serão consideradas conhecedores deste Regulamento, e assim
submeter-se-ão sem reserva alguma a todas as suas disposições e as
consequências que delas possam emanar.
Art. 36. Todas
as decisões emitidas pelos órgãos de julgamento desta competição, deverão ser
respeitadas e acatadas pelas equipes, não cabendo recursos a outros órgãos não
citados neste Regulamento.
Art. 37. O Comitê
Desportivo Municipal - CDM - não se responsabilizará por qualquer conflito ou
acidente que possam sofrer os participantes do campeonato no transcurso de sua
realização.
Art. 38. Os
casos omissos, isto é, não previstos neste Regulamento, serão resolvidos pelo
Comitê Desportivo Municipal - CDM com auxílio das Comissões, e, havendo dúvida
ou divergência, pela Junta Administrativa de Julgamento de Recursos,
especialmente quando se tratar de matéria de direito e suas aplicações.
São
Lourenço do Oeste, SC, 25 de agosto de 2021.
Presidente
do Comitê Desportivo Municipal
ANEXO I
(Regulamento
do 37º Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador - 2021)
37º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO
AMADOR - 2021
CNPJ:
Sede (Endereço completo):
Nome do responsável: _____________________________
CPF: __________________ RG: _________________________
Endereço completo:
Telefone: __________________________________
Dados bancários para fins de premiação:
Banco:_______________________________________________________________
Nº da Agência: ______________________________________
Tipo de conta bancária: __________________________________
Nº conta bancária:_______________
Dados da Diretoria - Comissão Técnica:
Técnico: ____________________ Telefone: _________________
Massagista: _________________________________
Ordem | NOME COMPLETO DOS ATLETAS | ASSINATURA |
1 |
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Os atletas acima assinados declaram estar cientes e concordar:
a) com os termos do Regulamento do 37º Campeonato Municipal de Futebol Amador;
b) com a representação da equipe pela entidade ou pessoa física mencionada nesta inscrição;
c) que o valor decorrente de eventual premiação em pecúnia será depositado na conta bancária informada nesta inscrição.
São Lourenço do Oeste, SC, de de 2021.
__________________________ ______________________________________
Comitê Desportivo Municipal - CDM Assinatura do Presidente da Equipe
ANEXO II
(Regulamento
do 37º Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador - 2021)
37º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO
AMADOR - 2021
EU,
______________________________________________________ ___________,
PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº
_______________________________,
INSCRITO NO CPF SOB O Nº ____________________________________________,
AUTORIZO MEU FILHO MENOR
__________________________________________
_______________________________________, A
PARTICIPAR DA 37ª (TRIGÉSIMA
SÉTIMA) EDIÇÃO DO
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO QUE
SERÁ REALIZADO NO ANO DE 2021, PELA EQUIPE: _________________________
_____________________________________________________________________
E QUE SERÁ PROMOVIDO PELO COMITÊ DESPORTIVO
MUNICIPAL - CDM.
SÃO LOURENÇO DO OESTE, SC, ____ DE _________________________
DE 2021.
______________________________________________
ASSINATURA DO PAI OU
RESPONSÁVEL
ANEXO III
(Regulamento
do 37º Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador - 2021)
37º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO
AMADOR - 2021
METRAGENS DOS CAMPOS DE SÃO
LOURENÇO DO OESTE - POR COMPRIMENTO
CAMPO COMPRIMENTO LARGURA
SANTANA
DA BELA VISTA 100,70 68,00
LAGEADO
ANTUNES 98,40
66,40
TRÊS
VOLTAS
91,80
60,50
FREDERICO
WASTNER
91,70 59,60
SÃO
CAETANO
91,30
54,30
INSTITUTO
BOM DE BOLA
90,50 65,50
PRESIDENTE
JUSCELINO 90,40
63,80
BELA
VISTA
90,20
61,20
SÃO
JOÃO 88,70
55,50
PARQUE
BRACATINGA
88,50
63,00